Scroll Top

500 anos de foral

Atribuição do Foral Manuelino a Oleiros

Em 2013 o Município de Oleiros assinalou a passagem dos 500 anos sobre a outorga do Foral Manuelino a Oleiros. As comemorações tiveram início em 2011 com a realização da primeira edição da Feira Quinhentista.

Foral de Álvaro

Entre 1504 e 1522, no âmbito de uma “reforma social sem paralelo na História de Portugal”, D. Manuel I organizou internamente o território, dando mais autonomia a localidades preponderantes, como a mui nobre villa de Álvaro, à qual foi concedido estatuto político-administrativo próprio através da atribuição do foral novo, a 4 de agosto de 1514. Este documento régio veio substituir o antigo foral dado no reinado de D. Sancho I, o chamado foral velho, de 13 de junho de 1194.

O donatário do foral manuelino de Álvaro foi Gomes Martins de Lemos da Casa da Trofa, a quem D. Afonso V havia feito uma doação de jus e herdade, a 4 de dezembro de 1547, guardando o rei para si a correição e alçadas.

A doação do senhorio de Álvaro foi confirmada durante três séculos, até 1757, ano em que voltou à posse da Coroa. No ano seguinte, em 1758, já era donatário o Marquês de Marialva, D. Pedro de Menezes, da Casa de Cantanhede.

Ao senhorio cabiam as justiças (oficiais ao cível e do criminal) e em termos religiosos, Álvaro era tutela da Ordem de Malta. Desde muito cedo que este território se juntou à Comenda de Oleiros, sendo sua anexa, pelo que o vigário, coadjutor e tesoureiro eram da apresentação do Comendador de Oleiros.

A comprovar este facto, esta Comenda possuía uma boa coleção de edifícios dentro do perímetro urbano da vila de Álvaro: casas, tulhas e várias moradas de casas para aforamento.

Os celeiros da Ordem situavam-se na praça, junto do adro da igreja e provavelmente, antes de assumirem estas funções, seriam as casas onde pousavam os visitadores e comendadores no exercício dos seus deveres.

A vila de Álvaro parece ter estado sempre ligada a esta Ordem, sendo conhecidos documentos desde o século XIV que confirmam a tal relação.

No território existem também alguns vestígios, tais como a gravação da Cruz de Malta: em duas pias de água benta situadas no interior da Igreja Matriz e na fachada de uma casa particular, na praça (onde seriam os celeiros e casas de aposentadoria da Ordem); ou a existência da Casa dos Hospitalários, hoje convertida numa unidade de turismo em espaço rural.

Foral de Oleiros

O foral manuelino de Oleiros foi atribuído a 20 de outubro de 1513. Quando se realizou um estudo sobre o mesmo, chegou-se à conclusão que a datação do foral que o antecedeu, atribuído por D. Sancho I, não era consensual entre vários historiadores que mencionavam as datas de 1232 e 1350.

Através do foral novo verificou-se que a datação desse documento (foral velho) recua à primeira década do século XIII. Podemos comprovar isto mesmo através de uma parte do foral novo onde reza o seguinte:

A quantos esta nossa Carta de Foral da Villa de Oleiros virem fazemos saber que por bem das diligencias, exames, e inquirições, que em nossos Reynos e Senhorios mandamos geralmente fazer para justificaçam, e declaraçam dos foraes deles, e por alguãs Sentenças, e determinações, que com os do nosso Conselho e Letrados fizemos, acordamos, visto o Foral da dita Villa, dado por El Rey D. Sancho primeiro, que nossas Rendas, e direitos se devem hy daRecadar na forma seguinte.

Assim pode-se concluir que

“(…) o primeiro foral de Oleiros foi concedido à vila e ao termo no reinado de D. Sancho I, governava a Ordem de Malta, seu irmão e adversário político, D. Afonso de Portugal, entre os anos de 1203 (depois de abril) e 1206 (…).”

Para a redação do foral novo tiveram em conta a análise de várias cláusulas do foral velho, entre outros documentos, com o objetivo de esclarecer a

“situação efetiva da vila e do termo (quanto a direitos e deveres) no quadro geral do reino”.

Uma delas é relativa à repartição da terra:

“coube à Ordem ¼ de toda ela, tando da má como da boa. (…) A quarta parte das terras do termo pertence aos Hospitalários compreendia, a ribeira do Eirigo (com vários casais), as povoações de Vale de Souto, Ameixoeira, Rabaças e Estreito e, na vila, algumas casas e terrenos; os outros ¾ das terras pertenciam ao concelho.”

Este património rústico assegurou, certamente a criação da Comenda de Oleiros. Neste foral podemos ver que um imposto pago à Coroa era o da portagem

“uma taxa que se cobrava a todos os mercadores que viessem de fora do termo para nele venderem os seus produtos ou, ao invés, quem do termo os tirasse para serem vendidos fora dele. Pelo contrário, os vizinhos (diríamos hoje moradores) da vila e do termo estavam isentos desse pagamento. Podiam vender e comprar qualquer produto sem pagarem nenhuma taxa aduaneira.”

Havia exceções muito específicas deste pagamento, mas de um modo geral, esta medida protegia os produtores locais a venderem os seus produtos, mas limitava a sua venda apenas ao seu território

“Como donatária, a Ordem do Hospital auferia de amplos privilégios e poderes sobre as terras inseridas na Comenda de Oleiros. Ela tinha direito a ficar com o gado do vento, isto é, o gado que se perdesse e que após três meses não aparecesse o dono.”

Além disto, a Ordem de Malta detinha poder sobre ¼ das terras, e aqui também lhes pertencia

“os rios, matos e árvores. Os engenhos que construíssem por outrem nas suas propriedades – os moinhos, azenhas de água, lagares, pisões – pagavam-lhe um imposto de ganhadia (…). A construção e manutenção de fornos de cozer pão também esteve, pelo menos por algum Tempo sob a alçada do Prior do Crato.”

Mas nem todos tinham a obrigação de pagar estes impostos,

“estava nas mãos dos Reis conceder mercês a pessoas singulares, a povoações, a um grupo profissional ou até a comunidades inteiras. (…) No foral de Oleiros enumeram-se 52 povoações (entre cidades, vilas e lugares), de norte a sul de Portugal, cujos moradores teriam entrada e passagem franca em todas as terras agraciadas com carta de foral.”

O foral de Oleiros foi atribuído por

“Dom Manoel Por Graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, daquém, e dAlem Mar em Africa Snehor de Guine, e d’Conquitsa, e Navegaçaõ, e Comercio da Ethiopia. Arabia, Persia, e da Jindia. A Quantos esta Nossa Carta de Foral Virem dado a Villa d’Oleiros.”

Informação retirada do livro “Foral Manuelino de Oleiros”, de Leonel Azevedo.

Preferências de Navegação
Quando visita o nosso site, ele pode armazenar informações pela via do seu navegador de serviços específicos, geralmente na forma de cookies. Aqui pode alterar suas preferências de privacidade. O bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência de navegação no nosso site e nos serviços que oferecemos.