O Município de Oleiros tem desenvolvido junto da população ações assentes no princípio da justiça social, contando com diversas políticas e estratégias de intervenção social. Os programas e medidas desenvolvidos pelo Gabinete de Ação Social têm como finalidade o combate eficaz à pobreza e à exclusão social, bem como o desenvolvimento económico-social do concelho.
Os diversos projetos de intervenção social visam o aumento da qualidade de vida e bem-estar dos munícipes.
São abrangidos por esta medida todos os agregados familiares que residam e estejam recenseados no concelho de Oleiros há, pelo menos, 3 meses.
Este apoio destina-se a incentivar a natalidade e traduz-se na atribuição de um apoio no montante máximo de 5.000 euros, faseado durante 3 anos (1.750 euros no primeiro ano de vida da criança, 1.750 euros no segundo ano e 1.500 euros no terceiro ano).
Estes valores têm que ser gastos em bens alimentares ou materiais (essenciais para as crianças) em estabelecimentos comerciais do concelho de Oleiros que adiram a esta iniciativa, assim como no pagamento das mensalidades devidas às Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho.
Para usufruir da medida é essencial que o bebé seja registado com a sua naturalidade no concelho de Oleiros.
São abrangidos por esta medida os agregados familiares que residam e estejam recenseados no concelho de Oleiros há, pelo menos, 3 meses e cujo um dos cônjuges tenha idade até 45 anos (inclusive), ou a soma das idades dos dois membros do casal requerente seja igual ou inferior a 90 anos.
Para serem elegíveis não podem ser proprietários de outra habitação no concelho (em condições de habitabilidade) e não tenham procedido à venda de habitação, no concelho, nos últimos 36 meses.
A medida destina-se à criação de habitação própria no concelho e traduz-se nos seguintes apoios:
- a) No caso de compra (em fração ou em edifício), a comparticipação é de 5.000 euros, entregues após a celebração da escritura de compra e venda do mesmo;
- b) No caso de construção (quando o terreno for propriedade dos beneficiários), a comparticipação é de 5.000 euros, dividido em duas prestações: 2.500 euros na altura de emissão da licença de construção e a segunda, aquando da emissão da licença de habitabilidade.
São abrangidos por esta medida estudantes matriculados em cursos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, e aos graus de mestrado e doutoramento, em estabelecimentos de ensino superior público, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação.
São elegíveis para tal os estudantes que tenham até 27 anos de idade (inclusive), que estejam aqui recenseados há pelo menos 3 meses, que pertençam a um agregado familiar que tenha a sua residência no concelho de Oleiros e aqui sejam residentes há mais de 3 meses. Terão ainda de ter frequentado o ensino secundário no Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade, em Oleiros, salvo se verifique a inexistência de oferta da área pretendida entre o 10.º e o 12.º ano, naquela instituição.
O apoio financeiro a jovens estudantes do ensino superior público concretiza -se sob a forma de reembolso das despesas efetuadas, com o pagamento da totalidade ou parte das propinas, mais concretamente:
- a) Estudantes matriculados em cursos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, e aos graus de mestrado — Reembolso de 100 % das despesas efetuadas com as propinas do ano letivo a que se candidatam;
- b) Estudantes matriculados em cursos conducentes ao grau de doutoramento — Reembolso de 50 % das despesas efetuadas com as propinas do ano letivo a que se candidatam.
Cartão Família Numerosa
O que é?
Trata-se de um Cartão Municipal, para família numerosa, que oferece a possibilidade de aceder a um conjunto de serviços, a custos mais reduzidos, tais como:
Informação sobre outros apoios:
Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
A quem se destina?
O Cartão Municipal de Família Numerosa, destina-se às famílias residentes em Oleiros, quer sejam famílias monoparentais, famílias compostas por cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto e que tenham a seu cargo três ou mais dependentes; aqueles/as que estejam na dependência económica exclusiva da família, quer sejam filhos/as, enteados/as, tutelados menores e confiados/as por decisão judicial ou por medidas de promoção e proteção.
Mais informações, contacte o Gabinete de Ação Social deste município.
Para participar deve inscrever-se na Bolsa de Voluntários e/ou de Organizações Promotoras, através do preenchimento da respetiva ficha de inscrição.
O voluntariado corresponde ao conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Através da aprovação do Regulamento Municipal do Voluntariado, que foi publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 19 de janeiro de 2016, o Município de Oleiros pretende impulsionar a prática do voluntariado através de projetos e programas promovidos quer pela Câmara Municipal de Oleiros, quer por outras organizações promotoras.
O Município tem ainda como objetivo dinamizar ações de sensibilização, valorização, e qualificação de voluntários e técnicos responsáveis por projetos de voluntariado, que se destinam a todos os indivíduos que, de forma desinteressada e responsável, trabalhem voluntariamente no âmbito de uma organização promotora.
A atividade de voluntariado reveste-se de interesse social e comunitário e pode ser desenvolvida, nomeadamente nos seguintes domínios:
- Cívico;
- Ação social;
- Saúde;
- Educação;
- Ciência e cultura;
- Defesa do património e do ambiente;
- Defesa do consumidor;
- Cooperação para o desenvolvimento;
- Emprego e formação profissional;
- Reinserção social;
- Proteção civil;
- Desenvolvimento da vida associativa e da economia social;
- Promoção do voluntariado e da solidariedade social.
Depois de preenchida e assinada, a ficha de inscrição poderá ser enviada para a Câmara Municipal de Oleiros, através de correio eletrónico, para o endereço geral@cm-oleiros.pt, por via postal, para o endereço Praça do Município, 6160-409 Oleiros, ou por entrega pessoal no balcão de atendimento da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante o horário de expediente (das 9h às 12h30m e das 14h às 17:30h).
Fichas de inscrição
Para saber mais sobre este tema, poderá consultar o Regulamento Municipal do Voluntariado de Oleiros