A afixação do Símbolo de Acessibilidade, bem como o nível elevado de conformidade (AAA) das páginas web, não garantem por si só que este sítio seja 100% acessível a pessoas com diferentes tipos de incapacidades, independentemente do seu grau. Revela sim, um esforço acrescido em aumentar a acessibilidade deste sítio a todas as pessoas com incapacidades, permitindo o acesso tecnológico à informação nele disponibilizada, em conformidade com a acessibilidade dos sítios da administração pública na Internet pelos cidadãos com necessidades especiais.
Em termos de acessibilidade, este sítio tenta cumprir, sempre que possível, com as normas universais mais recentes, as Diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web 2.0, desenvolvidas pelo W3C – World Wide Web Consortium. A Câmara Municipal de Oleiros apoia fortemente o acesso à informação, nos canais de comunicação que dispõe, para todos os utilizadores, independentemente de algum grau de incapacidade ou de necessidade especial que tenham. Como tal irá trabalhar sempre no sentido de promover o fácil acesso à informação disponibilizada melhorando procedimentos e conteúdos ajustados.
Publicado em 31-12-2021
Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
O Município de Oleiros compromete-se a disponibilizar o sítio Web cm-oleiros.pt, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web cm-oleiros.pt do Município de Oleiros está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
- Alguns conteúdos/páginas do sítio web não obtém conformidade com os níveis A e AA das WCAG 2.1
B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:
- O código gerado por alguns elementos externos nãoconforma com os níveis A e AA das WCAG 2.1. A obtenção dos mesmos resultados por outras vias incorre em encargos acrescidos; assim neste caso invoca-se a alínea c) encargos desproporcionados, em relação aos quais se aplica exceção temporária no âmbito do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83/2018 e artigo 5.º da Diretiva (UE) 2016/2102.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2022-03-30.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2022-03-30). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web
- Ferramenta utilizada: Access monitor versão 2.1
- Amostra: 20 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 21 páginas avaliadas (página inicial do sítio web e páginas do menu de 1.º e 2ºnível) obteve-se um score mínimo de 7.8 na escala do AccessMonitor, tendo-se verificado uma média de 8.2 nas páginas avaliadas, foram encontradas práticas não aceitáveis nos níveis A e AA (média 3).
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2022-03-30). Relatório: Checklist 10 aspetos funcionais
- Amostra: 3 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 20/24
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Oleiros , utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico
- comunicacao@cm-oleiros.pt
IV. Outras evidências
O Município de Oleiros não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.