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APOIO AO INVESTIMENTO

APOIO AO INVESTIMENTO

A nível concelhio, o Município de Oleiros opta pela proatividade na captação de investimento, e isso só consegue ser alcançado se nos focarmos na atração de forma eficaz de novos habitantes, bem como cativar a população que já tem a sua residência no concelho a permanecer no território.

Estas são algumas das vantagens que tem por fazer parte do nosso tecido económico.

Formas de Apoio – Financeiro e Institucional

  • Incentivo à fixação de empresas em zona industrial.
  • Isenção de taxas municipais.
  • Criação do próprio emprego.
  • Arrendamento comercial.
Qual o sistema de incentivos que mais se adapta à sua situação?

Preencha este questionário fornecido pelo IAPMEI.

Se sonha abrir o seu negócio, o Programa Empreende XXI pode ser a solução para concretizar esse objetivo. Este programa destina-se a jovens empreendedores e é mais uma medida associada à política de emprego, permitindo assim, o acesso a apoios a quem pretende criar postos de trabalho.

São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, nas seguintes situações:

  •  Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos;
  •  Desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na redação atual, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar;
  • Pessoas que tenham emprego a tempo completo ou parcial (*);
  • Pessoas cuja criação do próprio emprego, ou empresa, ocorreu em período não superior a 180 dias (*).

A medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável consiste na atribuição de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), direto às pessoas que iniciem atividade laboral em território do Interior. Este apoio é passível de majoração em função da dimensão do agregado familiar que com elas se desloque a título permanente, bem como de uma comparticipação nos custos associados ao transporte de bens.

A Portaria n.º 63/2023 do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicada no passado dia 02 de março, procede à segunda alteração da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, que define a medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, e tem como objetivo promover uma maior coesão territorial, um desenvolvimento mais harmonioso e corrigir as assimetrias de oportunidades entre o litoral e o interior, estimulando as mudanças de pessoas para as regiões do interior.

Passam a contemplar-se também as situações de atividade profissional prestada de forma remota, à distância, a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora do território nacional, ao abrigo de visto de estada temporária ou de residência, desde que prestada em território do interior.

E é alargada a medida também a projetos de fixação e exercício de atividade profissional no interior concretizados na sequência de estágios profissionais que tenham decorrido nesses territórios, assim como projetos de mobilidade que ocorram no âmbito de contratos de bolsa.

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