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Apoios para recuperação de danos provocados pelas tempestades Elsa e Fabien

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Foram publicados os Despachos n.ºs 1117-A/2020  e 1117-B/2020  que reconhecem como “fenómeno climático adverso” as tempestades Elsa e Fabien, ocorridas entre 15 e 22 de dezembro de 2019, que atingiram com especial gravidade algumas freguesias das regiões norte e centro do país.

O período de candidatura inicia hoje (30 de janeiro) a partir das 10:00 e até às 17:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2020. A submissão das candidaturas efetua-se em http://www.portugal2020.pt ou em www.pdr-2020.pt; sendo que a formalização da candidatura não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, a qual, pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respetivo prazo, na DRAPC http://www.drapc.gov.pt/base/especial/elsa/pavii_pp.php.

Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura. São elegíveis as despesas efetuadas após 15 de dezembro de 2019. Quem efetuou a submissão de declaração de prejuízos no primeiro período, até 20 de janeiro de 2020, fica dispensado de apresentar nova declaração de prejuízos. As despesas elegíveis referidas na tipologia de intervenção estão dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro dos prejuízos declarados, até 31 de março.

De acordo com o Despacho n.º 1117-B/2020, do município de Oleiros são abrangidas as seguintes freguesias: Álvaro, Cambas, Madeirã, Mosteiro, Oleiros -Amieira, Orvalho e Sobral. Os investimentos elegíveis nas explorações agrícolas referem-se a: animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, reposição de muros, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola (ver freguesias no despacho, em anexo).

A obtenção do apoio para a reposição dos danos sofridos na exploração agrícola que está sujeito à submissão de uma candidatura e ao cumprimento de critérios de elegibilidade. Os níveis de apoio são os seguintes: 100% da despesa elegível igual ou inferior a €5.000; 85% da despesa elegível entre €5.001 e até €50.000; 50% da despesa elegível entre €50.001 e até €800.000; Caso a despesa elegível seja superior a € 800.000, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.

Os candidatos ao apoio devem reunir, as seguintes condições: Encontrarem-se legalmente constituídos; Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento; Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor; Serem titulares da exploração agrícola e terem efetuado o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

O Gabinete de Apoio ao Investidor situado na Câmara Municipal de Oleiros, encontra-se disponível para o esclarecimento de questões relacionadas com este assunto.

 

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