A votação decorrida em Assembleia Municipal confirmou, por maioria, a proposta transmitida pelo executivo municipal, por unanimidade, de recusar a transferência de competências da administração central.
Assim, o Município de Oleiros vai exercer o direito de recusa da aceitação de competências no que diz respeito às competências no domínio da justiça; às competências no domínio da participação na definição de rede dos quartéis de Bombeiros Voluntários e na elaboração de programas de apoio às suas colaborações; e ainda às competências no domínio das vias de comunicação.
Esta decisão justifica-se pelo facto de este Município considerar que não está assegurada a garantia da transferência para as autarquias locais dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais adequados para o cumprimento das competências propostas.
De referir que, a serem assumidas, essas competências representariam um grande impacto sobre a execução orçamental, estando já em execução o orçamento para 2019.
De relembrar que, em agosto de 2018, o Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021.
Os 15 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, cultura, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, e, para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento.
Para ambas vão passar também competências na saúde e na educação.