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Candidaturas abertas para Apoio a Edifícios mais Sustentáveis

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Está a decorrer a 2ª fase do «Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis», do Fundo Ambiental, lançado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, com uma dotação disponível de 30 milhões de euros. O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 22 de junho até às 23.59 h do dia 30 de novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista. Através deste Programa pode obter até 85% (num limite de 7.500 euros para apartamentos e vivendas e 15.000 euros para prédios) do que gastou em obras para tornar a sua casa mais eficiente energeticamente, e mais sustentável.

Os projetos elegíveis neste apoio passam por: Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»; Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada; Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior; Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento; Intervenções que visem a eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes, por instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou por instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais; Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos do edifício, designadamente sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural.

Podem candidatar-se ao apoio pessoas singulares, proprietários e coproprietários de edifícios de habitação unifamiliares, multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 1 de julho de 2021, inclusive, em todo o território nacional.

Consulte aqui a lista de perguntas frequentes.

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