Assim, ao abrigo dos artigos 20.º e 30.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna: 1. Reconhecem a necessidade de Declaração de situação de calamidade nos distritos e concelhos com índice de risco elevado ou extremo de incêndio, a partir das 14 horas de 18 de agosto e até às 24 horas de 21 de agosto, onde se inclui o concelho de Oleiros.
- Gerais:
- De carácter excecional: