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VisitantesApoio à Habitação
São abrangidas por esta medida todos os agregados familiares que residam e estejam recenseadas no concelho de Oleiros há, pelo menos, 2 anos e que um dos cônjuges tenha idade até 35 anos (inclusive). E não sejam proprietários de outra habitação no concelho e que a mesma se encontre em condições de habitabilidade. E que não tenham procedido à venda de habitação no concelho nos últimos 12 meses.
A medida destina-se à criação de habitação própria no concelho e será instituída nos seguintes apoios:
a) No caso de compra (em fração ou em edifício), a comparticipação será de 5.000 euros, será entregue após a celebração da escritura de compra e venda do mesmo;
b) No caso de construção (quando o terreno for propriedade dos beneficiários), a comparticipação será de 2.500 euros, dividido em duas tranches: 2.500 euros por altura da emissão da licença de construção e a segunda, por altura da emissão da licença de habitabilidade.
Ficheiro:
(PDF)