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Covid-19: Medidas Extraordinárias Temporárias

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Considerando a atual situação epidemiológica relacionada com a doença COVID 19, sendo prorrogado o estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro;

Considerando que o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, entra em vigor às 00:00 h do dia 15 de janeiro de 2021, e produz efeitos até dia 30 de janeiro de 2021;

Considerando que, de forma a responder ao aumento do número de novos casos de contágio da doença COVID -19, tornou-se necessária a adoção de medidas restritivas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia e a salvar vidas;

Sem prejuízo da observância de todas as medidas impostas pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, em cumprimento da execução deste diploma a nível local, determino:

1 – Que a realização de funerais se encontra condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o cumprimento das distâncias de segurança, fixando-se um limite máximo de presenças no cemitério de 20 (vinte) pessoas, nas quais se devem incluir, preferencialmente, o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins do falecido;

2 – Que se mantêm em funcionamento os Armazéns Municipais, onde funcionam os serviços de limpeza urbana, jardins e cemitérios, águas, saneamento e abastecimento, obras municipais e armazéns, oficina e viaturas, os quais se mantêm interditos ao acesso do público em geral;

3 – Que os restantes edifícios municipais sejam encerrados ao público, à exceção dos seguintes e nestas condições:

a) Edifício da Câmara Municipal e Balcões do Cidadão, onde pode ser efetuado o atendimento presencial mediante prévia marcação, a qual pode ser agendada via telefone, email ou, presencialmente, na recepção do edifício da Câmara Municipal;

b) Mercado Municipal, apenas para a venda de produtos alimentares, de acordo com as regras fixadas no respetivo plano de contingência.

O Despacho Nº 12/2021 está disponível para consulta aqui.

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