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Covid-19: Medidas Extraordinárias Temporárias

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COVID-19

 

Considerando:
– A situação epidemiológica em Portugal causada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, tendo em conta, em especial, a elevada taxa de vacinação e o significativo cumprimento das medidas em vigor desde 1 de dezembro, que levaram à melhoria dos indicadores de incidência e transmissibilidade e a uma situação de manutenção da capacidade de resposta do SNS, persisitindo, porém, a incerteza trazida pela identificação da Ómnicron, variante de preocupação, a qual exige a adoção de medidas urgentes de respostas aos efeitos por si causados;
– as medidas extraordinárias de contenção e mitigação da doença covid-19, aprovadas pelo Conselho de Ministros e vertidas quer no Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro, quer na Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, de 23 de dezembro;
– o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, constituindo atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações;

o Sr. Presidente da Câmara, Dr. Fernando Marques Jorge, determinou várias Medidas Extraordinárias Temporárias que se elencam no Despacho n.º 158/2021 e as quais podem ser consultadas no

Despacho 158_2021 (Demo)

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