Medidas que entram em vigor:
– Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
– Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
– Proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
– Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h;
– Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
A estas medidas somam-se as aplicáveis a nível nacional:
– Proibição de circulação entre concelhos de:
– 23h de 27 novembro e 5h de 2 dezembro;
– 23h de 4 dezembro e 5h de 9 dezembro.
– Suspensão de atividades letivas, tolerância de ponto e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
Consulte as restantes medidas aqui.