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Declaradas medidas excecionais devido ao risco de incêndio rural

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Tendo em conta o nível de risco máximo ou muito elevado de incêndio rural nos próximos dias, e a consequente declaração da situação de alerta (entre as 00:00 de dia 17 de julho e as 23:59 do dia 19 de julho), foram determinadas em despacho pelos Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Ação Climática as seguintes medidas, de caráter excecional:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções definidas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação;
  • Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o estado de alerta especial de nível vermelho do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.

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