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Educação

Escolas

Privado

  • Creche da Santa Casa da Misericórdia de Oleiros
  • Infantário Maria Augusta da Silva (Santa Casa da Misericórdia de Oleiros)

Público

  • Jardim de Infância do Estreito
  • Jardim de Infância de Oleiros
  • Jardim de Infância de Orvalho

Primeiro Ciclo do Ensino Básico

  • Escola 1.º CEB de Estreito
  • Escola 1.º CEB de Oleiros
  • Escola 1.º CEB de Orvalho

Segundo e Terceiro Ciclos do Ensino Básico e Secundário 

  • Escola EB 2, 3/S Padre António de Andrade

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Apoios Escolares

Uma parceria entre o Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade, o Município de Oleiros, a Residência de Estudantes, e a Diocese de Portalegre-Castelo Branco e a Segurança Social, que pretendem aumentar o número de alunos em todos os anos de escolaridade, de modo a manter a oferta educativa e, ao mesmo tempo, manter um bom ambiente de trabalho, de convívio e de estudo, bem como um nível de aproveitamento escolar cada vez melhor.

Consiste num apoio ao nível de manuais escolares oferecidos a todos os alunos das escolas do concelho de Oleiros.

a) O Município não concede “Apoio às refeições escolares: todos os alunos com rendimentos inferiores ao IAS”, mas sim a todos os alunos cujos agregados familiares tenham um rendimento per capita inferior ao IAS;

b) O Município também garante almoço gratuito a todas as crianças que frequentam o ensino pré-escolar público;

c) Relativamente ao ensino pré-escolar público, o Município também garante, no âmbito da Componente de Apoio à Família, o prolongamento de horário e de ano letivo a todas as crianças;

d) No que respeita ao 1.º CEB, o Município, para além do apoio da ASE e do referido na alínea a), garante que o valor da refeição não seja superior a € 1,46, independentemente do prestador de refeições;

e) Residência de Estudantes para todos os alunos que vivem fora da sede de concelho, independentemente do concelho em que residem, garantindo o transporte dos mesmos no início e final da semana.

f) O Município garante transporte escolar gratuito a todos os alunos que dele necessitem;

QUEM SÃO OS ABRANGIDOS?

São abrangidos por esta medida estudantes matriculados em cursos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, e aos graus de mestrado e doutoramento, em estabelecimentos de ensino superior público, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação.

São elegíveis para tal os estudantes que tenham até 27 anos de idade (inclusive), que estejam aqui recenseados há pelo menos 3 meses, que pertençam a um agregado familiar que tenha a sua residência no concelho de Oleiros e aqui sejam residentes há mais de 3 meses. Terão ainda de ter frequentado o ensino secundário no Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade, em Oleiros, salvo se verifique a inexistência de oferta da área pretendida entre o 10.º e o 12.º ano, naquela instituição.

COMO SE CONCRETIZA O APOIO?

O apoio financeiro a jovens estudantes do ensino superior público concretiza -se sob a forma de reembolso das despesas efetuadas, com o pagamento da totalidade ou parte das propinas, mais concretamente:

  1. a) Estudantes matriculados em cursos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, e aos graus de mestrado — Reembolso de 100 % das despesas efetuadas com as propinas do ano letivo a que se candidatam;
  2. b) Estudantes matriculados em cursos conducentes ao grau de doutoramento — Reembolso de 50 % das despesas efetuadas com as propinas do ano letivo a que se candidatam.

Para mais informação consulte o regulamento que se encontra disponível na secção seguinte.

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