Scroll Top

Espetáculo de fogo-de-artifício na passagem de ano 2013/14

O município de Oleiros vem por este meio informar que por força do n.º 2 do Artigo 113.º do Código de Contratos Públicos (CCP), não foi possível adjudicar à Pirotecnia Oleirense o espetáculo de fogo-de-artifício na passagem de ano 2013/14. Recorde-se que segundo o CCP, não podem ser convidadas a apresentar propostas entidades às quais a Câmara Municipal já tenha adjudicado, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, por ajuste direto, um valor contratual acumulado igual ou superior a 75.000 euros.

Constatando-se que no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores já haviam sido adjudicados, por ajuste direto, contratos no valor total de 124.500 euros (57.500 euros em 2012 e 67.000 euros em 2013) e não sendo possível, no ano de 2013, a realização de novo procedimento à referida empresa do concelho, como era desejo do atual executivo, o habitual espetáculo pirotécnico fica este ano sem efeito. Deste modo, ficou decidido na última Reunião de Câmara que a verba disponibilizada para esse fim será distribuída por uma ou várias instituições de Solidariedade Social do concelho de Oleiros.

Posts relacionados

Preferências de Navegação
Quando visita o nosso site, ele pode armazenar informações pela via do seu navegador de serviços específicos, geralmente na forma de cookies. Aqui pode alterar suas preferências de privacidade. O bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência de navegação no nosso site e nos serviços que oferecemos.