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FLORESTA

Gabinete florestal

Este Gabinete, a funcionar desde 15 de novembro de 2004, foi criado ao abrigo do protocolo estabelecido entre o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, através da Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais (APIF) e a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Atualmente, com a extinção da APIF, e com o DL n.º 20/2009, de 12 de Maio, é o Município de Oleiros que acarreta as suas atribuições e competências, contando com a coordenação do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Floresta
Este gabinete tem como objetivos fundamentais a concretização das seguintes tarefas:
  • Elaboração e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
  • Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil.
  • Acompanhamento dos Programas de Ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
  • Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
  • Relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (Estado, municípios, associações de produtores, …);
  • Promoção do cumprimento do estabelecido no Dec. Lei nº 156/2004, relativamente às competências dos municípios;
  • Acompanhamento e Divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
  • Coadjuvação do Presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais.
  • Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito de DFCI;
  • Elaboração dos Relatórios de Atividades dos Programas de Ação previstos no Plano de Defesa da Floresta;
  • Elaboração de Informações Mensais dos Incêndios registados no(s) município(s);
  • Elaboração de Informações Especiais sobre Grandes Incêndios (> 100 ha) ocorridos no(s) concelho(s).
  • Gestão de Bases de Dados;
  • Construção e Gestão de SIG’s de DFCI;
  • Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
  • Constituição de Dossier atualizado com a Legislação relevante para o sector florestal;
  • Manutenção de Arquivos.

– Participação em Ações de Formação e Treino no âmbito da DFCI, designadamente nas promovidas pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);

As CMDFCI são centros de coordenação e ação local de âmbito municipal/ intermunicipal, a funcionar sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal.

As CMDFCI têm como missão coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios e promover a sua execução.

Atribuições da CMDFCI:

  • Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
  • Elaborar um Plano de Defesa da Floresta que defina medidas necessárias para o efeito, incluindo a previsão e planeamento das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios;
  • Desenvolver ações de sensibilização da população de acordo com o definido no PNPPFCI;
  • Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;
  • Executar a elaboração de cartografia de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndio e de áreas de abandono;
  • Proceder à sinalização das infraestruturas florestais;
  • Colaborar na divulgação, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
  • Aprovar planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
  • Assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico ao centro municipal de operações de emergência e proteção civil (CMOEPC).

A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Oleiros é constituída pelo seu Presidente, e por representantes dos Bombeiros Voluntários de Oleiros, do Destacamento Territorial da Sertã da Guarda Nacional Republicana, da Autoridade Militar do Exército, do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, das Juntas de Freguesias, e das organizações de Produtores Florestais.

O mais recente Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Oleiros foi elaborado pelo seu Gabinete Técnico Florestal. Foi aprovado em Comissão Municipal DFCI a 5 de Fevereiro de 2013, e é válido para o período de tempo compreendido entre 2013-2017.

São objetivos do plano a sensibilização da população em geral, a realização de intervenções de silvicultura preventiva, a construção e manutenção da rede de infraestruturas de prevenção e combate, efetuar ações de vigilância dissuasora e vigilância fixa, a definição de formas de melhorar o combate, a definição de estratégias para o rescaldo e vigilância após incêndio.

PMDFCI 3ª geração

CADERNO I

CADERNO II

Brevemente.

O apoio financeiro ao funcionamento dos GTF insere-se no eixo de intervenção “Defesa da floresta contra incêndios e agentes bióticos”, previsto na subalínea ii), da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do referido Regulamento do FFP. A Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, que estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos GTF, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta, determina no seu artigo 5.º, que são transferidas anualmente para os municípios as dotações inscritas no FFP.

Risco de Incêndio

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