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Formulários já disponíveis para adesão ao Programa abem: Rede Solidária do Medicamento

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Estão já disponíveis no site do Município os formulários de adesão ao Programa abem: Rede Solidária do Medicamento. Além do apoio para a população em geral, existe ainda uma vertente “Emergência abem” que se destina às pessoas afetadas pelos incêndios de 2017 em Oleiros.

O Município de Oleiros e a Associação Dignitude assinaram a 22 de dezembro os dois protocolos de colaboração que pretendem garantir o acesso a medicamentos prescritos por receita médica, cobrindo, no receituário, o valor não comparticipado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Este valor será financiado numa parte pelo Município, sendo os restantes valores assegurados pelo Fundo Solidário abem, composto por uma rede de parcerias que assegura o circuito solidário do medicamento.

No caso do primeiro protocolo, em termos genéricos, pretende-se garantir o acesso ao medicamento em ambulatório por parte de qualquer cidadão que, em Portugal, se encontre numa situação de carência económica que o impossibilite de adquirir os medicamentos comparticipados que lhe sejam prescritos por receita médica.

Já o segundo protocolo, refere-se a uma situação excecional de emergência social destinada às vítimas dos incêndios que assolaram o concelho de Oleiros, tendo um período de vigência previsível de 3 meses.

Este pretende “atenuar o impacto que os incêndios provocaram no quotidiano e vida das pessoas, privando-as de bens materiais e muitas vezes, da própria forma de sustento, devido aos elevados danos na agricultura de subsistência”.

Recorde-se que o “Programa abem – Rede Solidária do Medicamento” é desenvolvido, gerido e operacionalizado pela Associação Dignitude, ficando a cargo do Município a referenciação dos seus beneficiários (segundo critérios estabelecidos), os quais receberão um cartão que lhes permitirá adquirir livremente os medicamentos em qualquer farmácia.

O financiamento por parte do Município de parte do valor do medicamento não comparticipado pelo SNS será de 100 € anuais por beneficiário referenciado ou de 50%, consoante se refira ao primeiro ou ao segundo protocolo, respetivamente.

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