Conforme informação anexa, o Município e a Paróquia de Oleiros informam que “tendo em conta o estado de emergência em que vivemos, e a situação epidemiológica do COVID-19, a Conferência Episcopal Portuguesa determinou a 13 de março o seguinte: que os sacerdotes suspendam a celebração comunitária da Santa Missa até ser superada a atual situação de emergência e a resolução do conselho de Ministros de 19/03/2020, no seu ponto 19, foi também perentória: “É proibida a realização de celebrações de caracter religioso e de outros eventos de culto que impliquem a aglomerações de pessoas; tal como, funerais que não respeitem as normas de segurança de distanciamento entre pessoas, com a fixação camarária de um limite máximo de presenças. Por isso, em alinhamento com estas normas governamentais que estabelecem a relação entre a dimensão dos espaços e o número de pessoas comportável em termos sanitários (com as respetivas coimas), propomos a seguinte conduta:
1. As Celebrações da Eucaristia estão suspensas;
2. Apelando à compreensão das famílias enlutadas face ao enorme risco de contágio, os velórios também deveriam se suprimidos por uma questão sanitária muito problemática;
3. Caso seja impossível suprimir os velórios, tem de haver uma restrição muito grande ao número de participantes (apenas a familiares mais próximos) e estes têm de se manter afastados uns dos outros sem os sempre consequentes cumprimentos;
4. A urna deverá manter-se fechada e não haverá procissão para o cemitério;
5. A Celebração exequial será só realizada no cemitério, salvaguardando sempre as devidas distâncias entre as pessoas;
6. Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis, não participem nos funerais.”