MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS TEMPORÁRIAS (COVID-19) – ENCERRAMENTO AO PÚBLICO DE TODOS OS EDIFÍCIOS DA CÂMARA MUNICIPAL
Tendo em consideração o decretar do estado de alerta a nível nacional, o decretar previsível do estado de emergência, o aumento de casos de suspeita do COVID–19, as medidas excecionais decretadas pelo Governo, a necessidade de diminuir os contactos sociais e a necessidade de diminuir o número de deslocações e viagens, a Câmara Municipal de Oleiros decidiu tomar medidas extraordinárias com o objetivo de evitar a propagação do COVID-19.
Assim, considerando o Plano de Contingência Prevenção e Controlo de Infeção por Novo Coronavírus (COVID-19), ratificado pelo executivo, a 13 de março último, e em concordância com o Despacho N.º 27/2020 de 18 de março de 2020 remete-se o seguinte:
- Encerramento ao público de todos os edifícios da Câmara Municipal, passando o atendimento a ser exclusivamente feito por telefone ou meios digitais (geral@cm-oleiros.pt e 272 680 130);
- A execução dos serviços essenciais como a recolha de lixo, águas e saneamento e Cemitério será garantida;
- Nos serviços considerados não essenciais, nos termos do Plano de Contingência do Município de Oleiros, as respetivas Unidades Orgânicas adotarão as medidas indispensáveis à continuidade das suas atribuições com recurso tão generalizado quanto possível a trabalho não presencial, garantindo que todos os serviços deverão ser assegurados.