A última reunião ordinária da Assembleia Municipal de Oleiros, que decorreu a 30 de setembro, ficou marcada pela aprovação por unanimidade de uma moção, apresentada pelo Grupo Municipal do PSD/Pelo Progresso da Freguesia do Orvalho, que prevê a aplicação de uma série de medidas concretas de natureza fiscal, que se focam sobretudo no ramo empresarial, nomeadamente na captação de investimento e fixação de pessoas no Interior.
“A Criação de um Regime de Benefícios Fiscais no âmbito do Programa de Valorização do Interior, tal como está previsto no artigo 309.º da Lei do OE/2022 (Lei 12/2022, de 27 de junho), mas que não se fique apenas por uma pequena dedução à coleta do IRC, prevendo, ao contrário, medidas de discriminação positiva nos vários impostos do sistema fiscal, algumas das quais até já estiveram em vigor, que configurem verdadeiros incentivos para a deslocalização de empresas e de pessoas para o interior do país, medidas essas a consagrar na Lei do OE para 2023”, pode ler-se na moção apresentada.
As medidas propostas são as seguintes:
• Redução da taxa geral de IRC a 15%, sendo tal redução a 10% nos cinco primeiros exercícios de atividade, no caso de instalação de novas empresas e outras entidades;
• Possibilidade de deduzir, para efeitos de determinação do lucro tributável, com a majoração de 50%, o valor das reintegrações e amortizações relativas a despesas de investimentos até €500.000;
• Dedução, para efeitos de determinação do lucro tributável, com uma majoração de 50%, dos encargos sociais obrigatórios relativos à criação líquida de postos de trabalho por tempo indeterminado;
• Aumento generalizado das deduções específicas do IRS em, pelo menos 50%, de que beneficiarão as pessoas singulares que, comprovadamente, fixem a sua residência permanente e exerçam atividade por conta de outrem nas empresas com sede e direção efetiva nos concelhos elegíveis;
• Fixação de taxas diminuídas de IVA aplicáveis às transmissões de bens e às prestações de serviços que sejam efetuadas nos mesmos concelhos (a exemplo do que a lei do OE/2022 prevê para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira com a nova redação do artigo 18.º, n.º 3, do Código do IVA).
Após esta aprovação, a mesma será agora enviada à Assembleia da República e a todos os Grupos Parlamentares com assento na mesma, ao Gabinete do Primeiro-Ministro, aos Ministérios das Finanças e da Coesão Territorial, à Associação Nacional de Municípios, à Associação Nacional de Freguesias e à Assembleia Intermunicipal da Beira Baixa.