Scroll Top

Munícipes de Oleiros voltam a beneficiar de desconto máximo no IRS

1389280268IRS

O Município de Oleiros, dando continuidade à estratégia definida no ano 2007 pela aplicação do artigo 20º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro), volta a prescindir de 5% da receita de IRS (a taxa máxima aplicável) em benefício dos contribuintes residentes em Oleiros, num montante abdicado de 67109 euros.

Seguindo o bom exemplo Oleirense que se tem refletido na prática nos bolsos dos contribuintes residentes no concelho nas últimas quatro liquidações de IRS, este ano o número de municípios a adotar esta medida aumentou, sendo que na Região Centro esta taxa será apenas aplicada em 4 concelhos (Manteigas, Mealhada, Oleiros e Sabugal).

Esta é uma medida que pretende melhorar as condições de vida da população residente em Oleiros e assim atrair potenciais habitantes, através de um benefício no resultado final da nota de liquidação de IRS na ordem dos 5% do imposto liquidado pelo Estado aos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho.

 

Posts relacionados

Preferências de Navegação
Quando visita o nosso site, ele pode armazenar informações pela via do seu navegador de serviços específicos, geralmente na forma de cookies. Aqui pode alterar suas preferências de privacidade. O bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência de navegação no nosso site e nos serviços que oferecemos.