O Município de Oleiros, dando continuidade à estratégia definida no ano 2007 pela aplicação do artigo 20º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro), volta a prescindir de 5% da receita de IRS (a taxa máxima aplicável) em benefício dos contribuintes residentes em Oleiros, num montante abdicado de 67109 euros.
Seguindo o bom exemplo Oleirense que se tem refletido na prática nos bolsos dos contribuintes residentes no concelho nas últimas quatro liquidações de IRS, este ano o número de municípios a adotar esta medida aumentou, sendo que na Região Centro esta taxa será apenas aplicada em 4 concelhos (Manteigas, Mealhada, Oleiros e Sabugal).
Esta é uma medida que pretende melhorar as condições de vida da população residente em Oleiros e assim atrair potenciais habitantes, através de um benefício no resultado final da nota de liquidação de IRS na ordem dos 5% do imposto liquidado pelo Estado aos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho.