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Município de Oleiros aderiu ao Regime de Fruta Escolar

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O município de Oleiros submeteu ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) uma candidatura no âmbito do regulamentado no Regime de Fruta Escolar (RFE), aprovado e publicado em anexo à Portaria n.º 1242/2009, de12 de outubro, na redação dada pela Portaria n.º 206/2012, de 5 de julho. Recorde-se que este programa, instituído no âmbito da União Europeia, consiste na distribuição de uma peça de fruta, pelo menos duas vezes por semana, aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico das escolas públicas. O objetivo é promover hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde das populações mais jovens, contribuindo ao mesmo tempo para a redução dos custos de saúde associados a regimes alimentares menos saudáveis. Assim, a distribuição destes alimentos não poderá coincidir com a realização de qualquer refeição nem poderá substituir o Leite Escolar.

O RFE compreende assim os seguintes objetivos específicos:

Saúde Pública: reduzir o risco de obesidade infantil e de doenças crónicas associadas à obesidade;
Educação: reforçar a aquisição de competências nas áreas da educação alimentar e da saúde em contexto escolar;
Agricultura: aproximar as crianças do mundo rural e dar a conhecer a proveniência dos alimentos, com vista à criação e manutenção de hábitos de consumo hortofrutícolas.

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