A Câmara Municipal de Oleiros reforça os benefícios fiscais em 2025 para as famílias e empresas residentes no Concelho.
O Município continua a renunciar na totalidade à participação variável do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e a garantir a percentagem de 0,3% no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a taxa mínima legalmente permitida por lei.
“Estas medidas, no seu conjunto, significam uma perda de receita para o Município, mas é um valor que não é subtraído do bolso das famílias e empresas oleirenses”, explica Miguel Marques, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros.
No que toca à percentagem de IRS a que os municípios têm direito em cada ano, em Oleiros esse valor, que ronda os 170 mil euros, fica do lado dos contribuintes com domicílio fiscal no Concelho.
No âmbito dos incentivos às empresas, o não lançamento da Derrama aplicada às empresas com sede no Concelho é uma decisão alinhada com a política de benefícios fiscais no sentido de promover e fortalecer a atividade económica local.