Os municípios têm direito anualmente a uma participação variável até 5% no IRS dos residentes no concelho.
A exemplo de anos anteriores, o Município de Oleiros volta a abdicar dessa percentagem tendo sido novamente fixada em 0% relativamente aos rendimentos do ano de 2017.
Esta decisão assenta na ideia de aliviar a carga fiscal dos contribuintes, através da fixação da taxa variável de IRS, com o consequente aumento de rendimento disponível dos residentes no concelho.
Para empresas, mantém-se a decisão de fixar em 0% a taxa de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC que corresponde à proporção do rendimento gerado na área geográfica do Município de Oleiros.
O Município concede este benefício com o intuito de estimular as empresas aqui sediadas e eventualmente atrair outras, criando postos de trabalho e investimento numa zona de baixa densidade.
Ambas as situações foram decididas na Assembleia Municipal de 28 de novembro. Relembre-se que no nosso distrito, apenas os concelhos de Oleiros e de Idanha-a-Nova optaram pelo IRS “zero”, juntando-se aos 20 concelhos a nível nacional a fazer este “desconto” aos seus munícipes.