No contexto da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o Município decidiu adotar um conjunto de medidas que permitem proteger os setores económicos mais vulneráveis no atual contexto de Estado de Emergência. Estas medidas pretendem amortecer aquele que será o impacto económico expectável, considerando que as atividades ligadas ao comércio, serviços e turismo estão já a atravessar uma fase difícil.
Com consciência de que todo o país, todas as famílias e empresas irão ser impactados de forma negativa, procuramos desta forma minimizar humildemente os prejuízos decorrentes de um fator que nenhum de nós controla, mas que pretendemos que afete o mínimo possível o seio da economia familiar e empresarial do concelho de Oleiros.
Neste sentido, todos os pagamentos a efetuar a favor do Município de Oleiros (por exemplo, taxas, faturas de água etc.), que tenham como prazo limite a data do mês de março, poderão ser liquidados, sem juros, até ao dia 30 de junho de 2020. Esta medida abrange toda a população do concelho.
Para o setor do comércio, (nos casos em que o contrato do serviço de abastecimento de água esteja tipificado como fornecimento de água para comércio ou indústria), onde se incluem os cafés, restaurantes, alojamentos locais, hotéis, bares, lojas, empresas, entre outros, as faturas referentes ao pagamento de abastecimento de água e saneamento que sejam emitidas pelo Município de Oleiros nos meses de Março, Abril e Maio de 2020 serão isentas de qualquer pagamento.
Por fim, merecem também a nossa atenção as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do concelho e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oleiros que estarão igualmente isentas de pagamento das faturas referentes ao abastecimento de água e saneamento que sejam emitidas pelo Município de Oleiros nos meses de Março, Abril e Maio de 2020.
Apelamos à compreensão de todos num momento delicado que requer um comportamento sereno e responsável, seguindo rigorosamente todas as recomendações da Direção-Geral da Saúde.