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Oleiros aprova IMI Familiar e valor mínimo de IMI

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A Assembleia Municipal, deliberou a 29 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, manter a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no seu mínimo, este ano com benesses também para as famílias com filhos a cargo.

Desde 2001, o Município nunca optou pela taxa máxima de IMI, sendo que começou a aplicar a taxa de 0.3% a partir de 2013. Este ano a decisão mantém-se, uma vez que a taxa a aplicar aos prédios urbanos situados na área do Município de Oleiros continua a ser a mínima possível (taxa fixada dentro do intervalo de 0,3% e 0,5%).

A novidade este ano, é que além da taxa mínima de IMI, as famílias com dependentes a cargo beneficiarão ainda do chamado “IMI Familiar”, concedendo-se uma redução na taxa de 10% para agregados familiares com um dependente a cargo, de 15% para agregados familiares com dois dependentes e de 20% para agregados familiares com três ou mais dependentes. Esta medida traduz a preocupação do Executivo em apoiar as famílias, tal como fez recentemente com a oferta dos manuais escolares a todos os alunos. Tendo em conta o momento de dificuldade que o País vive, este Município pretende aliviar a carga fiscal das famílias Oleirenses para que possam ter melhores condições de vida e mais poder económico.

Na última Assembleia foi ainda aprovada uma nova situação, referente aos prédios urbanos que sejam objeto de operações de reabilitação urbana. Assim, terão isenção de IMI durante cinco anos a contar depois da conclusão da reabilitação, os prédios localizados no Núcleo Antigo de Oleiros, definido na Planta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU), podendo este período ser renovado por um período adicional de cinco anos. Também estarão isentos, os prédios localizados na ARU mas fora do perímetro do Núcleo Antigo de Oleiros, por um período de três anos.

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