No ano de 2016, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Neste sentido, durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido(a): fumar, fazer lume ou fogueiras; fazer queimas ou queimadas; lançar foguetes e balões de mecha acesa; fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; e a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Para mais esclarecimentos contacte o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Oleiros.
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PORTARIA N.º 167/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 113/2016, SÉRIE I DE 2016-06-15 – clique aqui.