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Plano de Contingência COVID-19: Medidas de prevenção prorrogadas até ao dia 30 de abril

Face ao contexto atual da infeção viral causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conjugado com a orientação nº 07/2020 de 10 de março da Direção Geral de Saúde e a necessidade de o Município de Oleiros assumir uma posição que contribua ativamente para a prevenção e o controlo do COVID-19, o Grupo de Gestão do Plano de Contingência Municipal (COVID-19) propõe a prorrogação das recomendações atualmente em vigor até ao dia 30 de abril.

As recomendações compreendem:

– Encerramento ao público dos complexos desportivos: pavilhão gimnodesportivo, piscinas municipais (piscina, ginásio e circuito de manutenção) e campos de futebol municipais;

– Encerramento ao público dos espaços culturais e turísticos sob a gestão municipal (Casa da Cultura, Espaço Net e Posto de Turismo);

– Suspensão do atendimento (em gabinete e domiciliário) dos serviços de psicologia deste município;

– Suspensão do habitual serviço da Unidade Móvel de Saúde Municipal;

– Encerramento ao público do CLDS 4G com suspensão de todas as atividades nomeadamente o adiamento das aulas e qualquer atividade da Universidade Sénior;

– Cancelamento da realização de mercados semanais e feiras anuais;

– Suspensão de transportes coletivos de passageiros semanais municipais;

– Suspensão de transportes escolares;

– Cancelamento de todas as atividades de âmbito desportivo e cultural (em espaço aberto ou fechado) dinamizadas pelo Município (onde se inserem as Férias Desportivas);

– Adiamento de visitas de estudo quer nacionais quer internacionais, financiadas pelo Município;

– Que todas as coletividades, particulares e associações suspendam a realização de eventos (por exemplo almoços de convívio) cuja abrangência não seja de cariz estritamente local.

Os Serviços Municipais no edifício da Câmara Municipal encontram-se fechados ao público, devendo privilegiar-se o uso dos seguintes contactos telefónicos ou de e-mail:

Telefone Geral: 272 680 130

e-mail: geral@cm-oleiros.pt

Estas recomendações baseiam-se na premissa de que a ação em Saúde Pública deve ser proporcional, flexível, consistente, mediante enquadramento legal e social e, fundamental neste contexto, de acordo com o princípio da precaução, sendo que é, também, fundamental tomar decisões baseadas na melhor evidência disponível e, acima de tudo, de caráter preventivo. O conjunto destas medidas será alvo de revisão à medida que as circunstâncias epidemiológicas evoluírem e em função das orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Reforçamos que as medidas tomadas se destinam a fazer face à propagação do surto epidemiológico COVID-19 e a proteger a saúde de todos quantos trabalham e frequentam os Serviços Municipais e também daqueles que vivem e visitam o Concelho de Oleiros.

Esta situação não deve ser encarada com alarmismo, mas sim com prudência e responsabilidade, adotando as recomendações das entidades oficiais, de forma a que todos possamos lidar da melhor forma com o período que atravessamos. A compreensão de todos perante esta situação é fundamental, considerando que neste momento é imperativo a salvaguarda da saúde dos nossos Munícipes e de todos os agentes concelhios.

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