Para além de vários incentivos concedidos aos munícipes Oleirenses, de onde se destaca o benefício fiscal decorrente do facto de a autarquia prescindir de 5% da receita de IRS (a taxa máxima aplicável) em favorecimento dos contribuintes residentes em Oleiros, encontra-se em apreciação pública o projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais, aprovado em Reunião de Câmara do dia 24 de janeiro e o qual pretende reforçar o apoio social às famílias do concelho de Oleiros e compreende o “Programa Oleiros Jovem”.
Este programa pretende apoiar a fixação de jovens e famílias, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos jovens casais do concelho de Oleiros, com o intuito de fomentar o aumento da taxa de natalidade, bem como a fixação e atração de novas famílias. O programa inclui um conjunto concreto de incentivos, tais como Apoio à 1.ª Infância e Apoio à Habitação, medidas que se traduzem num incentivo à natalidade e à criação de habitação própria no concelho, respetivamente. Em ambas se considera a atribuição de apoios monetários (em montantes máximos que podem atingir os 5.000 e os 2.500 euros, respetivamente, o primeiro a ser gasto no comércio local) que em muito vêm apoiar os agregados familiares residentes no concelho. Desta forma, Oleiros vê fortalecida a sua capacidade de atração e fixação de população.
Saiba mais sobre estas medidas…
– Apoio à 1.ª Infância – são abrangidas por esta medida todas as famílias que residam e estejam recenseadas no concelho de Oleiros há, pelo menos, 2 anos. Esta medida destina-se a incentivar a natalidade e traduz-se na atribuição de um apoio no montante máximo de 5.000 euros, faseado durante 3 anos (1.750 euros no primeiro ano de vida da criança, 1.750 euros no segundo ano e 1.500 euros no terceiro ano).
Estes valores têm de ser gastos em bens alimentares ou materiais (essenciais para as crianças) em estabelecimentos comerciais do concelho de Oleiros que adiram a esta iniciativa, assim como no pagamento das mensalidades devidas às Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho.
– Apoio à Habitação – são abrangidas por esta medida todas as famílias que residam e estejam recenseadas no concelho de Oleiros há, pelo menos, 2 anos e que um dos cônjuges tenha idade até 35 anos (inclusive). A medida destina-se à criação de habitação própria no concelho e será instituída nos seguintes apoios:
- a) No caso de compra (em fração ou em edifício), a comparticipação será de 500 euros de uma só vez;
- b) No caso de construção (quando o terreno for propriedade dos beneficiários), a comparticipação será de 500 euros dividido em duas tranches:1.250 euros por altura da emissão da licença de construção e a segunda, por altura da emissão da licença de habitabilidade.