A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado e pelos cidadãos com a finalidade de…
Folheto informativo
Habitualmente a população rural não distingue entre queima e queimada, contudo o Decreto-Lei n° 124/06, de 30 de Junho faz uma distinção com graves implicações para o trabalho desenvolvido pelos agricultores e pastores, pelo que todos devem estar alerta para a sua aplicação.
Apesar de não dispensar a leitura da legislação, informamos que:
– os «espaços rurais» são terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas e terrenos agrícolas;
– o índice de risco temporal de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio florestal, cujos níveis são reduzido (1), moderado (2), elevado (3), muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de risco meteorológico produzido pelo Instituto de Meteorologia com o estado de secura dos combustíveis e o histórico das ocorrências, entre outros;
– o «período crítico» é o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais, sendo definido anualmente pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
A «Queimadas» refere-se ao uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho. É proibida dentro do período crítico e sempre que o índice de risco de incêndio estiver superior a moderado também é proibida em espaços rurais. Para se poder efetuar uma queimada é essencial o licenciamento junto da câmara municipal, ou da junta de freguesia, a presença de credenciado em fogo controlado ou em sua substituição de uma equipa de sapadores florestais ou dos bombeiro.
A «Queima» é referente ao uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal, tais como restos de podas, desramas, entre outros. Não pode ser efetuada dentro do período crítico e se o índice de risco de incêndio estiver entre os níveis muito elevado e máximo também é proibida em espaços rurais.
Notícias
Aviso e Editais - Floresta
Folhetos - Floresta
Para conhecer o Risco de Incêndio Rural para o dia de hoje, no concelho de Oleiros, clique na imagem seguinte.
Para comunicar a queimas e queimadas contacte a Câmara Municipal por +351 272 680 130 ou geral@cm-oleiros.pt ou preencha o formulário disponível.