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Proteja a sua casa em 10 passos

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Entre 15 de abril e 30 de outubro, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no DL 17/2009 de 14 de janeiro.

Para proceder à Gestão de Combustíveis saiba mais aqui.

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