A alteração legislativa recente (imposta pelo decreto-lei 14/2019 de 21 de janeiro) torna obrigatória a comunicação/autorização da Câmara Municipal no que diz respeito às queimas/queimadas.
Assim, as queimas de amontoados referem-se ao uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros cortados e amontoados.
Nestes casos, e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima está sujeita a comunicação prévia obrigatória à Câmara por via telefónica ou através da aplicação informática do ICNF,I.P.
Durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima está sujeita a autorização da Câmara Municipal através da mesma aplicação acima mencionada.
Quanto às queimadas extensivas, referem-se ao uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados.
É proibido fazer queimadas durante o período crítico e também fora do período crítico nos dias de risco de incêndio elevado a máximo.
Para fazer uma queimada é obrigatória a autorização da Câmara Municipal.
Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.
Neste sentido, além da aplicação informática acima disponibilizada, poderá utilizar o contacto 272680130 durante o horário de funcionamento da autarquia (dias úteis das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30), indicando o seu NIF, nome completo, localidade de residência, contacto telefónico, local de realização da queima/queimada e data prevista para a realização da mesma.
Se pretender realizar as ações ao fim-de-semana ou feriado, deverá fazer o seu pedido de apoio de registo até ao último dia útil que antecede a data de realização.