O Município de Oleiros une-se à GNR na divulgação da campanha de sensibilização dos proprietários “Floresta Segura 2022”. De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro (que pode consultar aqui), os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa com as seguintes dimensões:
– Largura não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
– Largura definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, com o mínimo de 10m e o máximo de 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
Objetivo principal: prevenir os incêndios rurais ou evitar a sua propagação.
Em caso de incumprimento, a falta de limpeza de terrenos implica o pagamento de coimas que podem chegar aos 5.000€ para particulares e aos 25.000€ no caso de pessoas coletivas.