No contexto atual da infeção viral causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), surge a necessidade de o Município de Oleiros assumir uma posição que contribua ativamente para a prevenção e o controlo do COVID-19, implementando medidas excecionais e dando cumprimento ao estipulado no seu Plano de Contingência para Prevenção e Controlo da Infeção.
Deste modo, a entrada de todos os utilizadores (funcionários, colaboradores, utentes) no edifício da câmara municipal e tribunal é feita, até indicação em contrário, apenas pela porta principal.
O acesso aos serviços da Câmara Municipal será restrito ao estritamente necessário, devendo justificar-se devidamente o acesso aos mesmos, junto da receção, e passando por um processo de triagem. Estas recomendações baseiam-se na premissa de que a ação em Saúde Pública deve ser proporcional, flexível, consistente, mediante enquadramento legal e social e, fundamental neste contexto, de acordo com o princípio da precaução, sendo que é, também, fundamental tomar decisões baseadas na melhor evidência disponível e, acima de tudo, de caráter preventivo. Agradece-se a compreensão de todos.