No próximo dia 26 de setembro decorrerá a Eleição para os Órgãos das Autarquias Locais. Saiba como e quando pode exercer o voto antecipado:
Por razões profissionais – Se por motivos profissionais está impedido de se deslocar à Assembleia de voto no dia da eleição pode votar antecipadamente. Para o efeito deve apresentar-se na Câmara Municipal do Município em cuja área está recenseado, fazendo-se acompanhar do documento comprovativo do impedimento, entre 16 e 21 de setembro. Saiba mais no Folheto informativo.
Eleitores doentes internados – Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 6 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao Presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado a documentação para votar antecipadamente. Saiba mais no Folheto informativo.
Eleitores presos – Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 6 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao Presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado a documentação para votar antecipadamente. Saiba mais no Folheto informativo.
Eleitores Estudantes – Se é Estudante de uma instituição de ensino e está inscrito em estabelecimento situado em território nacional e em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele por onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, e por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 6 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao Presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado a documentação para votar antecipadamente. Saiba mais no Folheto informativo.
Eleitores em confinamento obrigatório – Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório por força da pandemia da doença COVID-19, decretado pelo SNS até ao 8.º dia anterior à eleição (18 de setembro), e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica, entre 16 e 19 de setembro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição, no mesmo prazo, na sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente. Saiba mais no Folheto informativo.
Eleitores residentes em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares – Se está recenseado em território nacional e reside em estrutura residencial, dela não se deva ausentar em virtude da pandemia da doença COVID-19 e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada da estrutura residencial situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica, entre 16 e 19 de setembro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá solicitar a sua inscrição, no mesmo prazo, na sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente. Saiba mais no Folheto informativo.
Para qualquer dúvida adicional contacte o Município através do 272 680 130 ou através do e-mail geral@cm-oleiros.pt