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Valor mínimo de IMI e IMI Familiar voltam a ser aprovados

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Na Assembleia Municipal de 28 de novembro, o Município de Oleiros decidiu mais uma vez optar por fixar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no mínimo permitido, aliando deduções para quem tem filhos a cargo, o chamado “IMI Familiar”.

Desde 2001 o Município nunca optou pela taxa máxima de IMI, sendo que começou a aplicar a taxa mínima de 0.3% a partir de 2013.

Este ano a decisão mantém-se, uma vez que a taxa a aplicar aos prédios urbanos situados na área do Município de Oleiros continua a ser a mínima possível (taxa fixada dentro do intervalo de 0,3% e 0,5%).

Além da taxa mínima de IMI, as famílias com dependentes a cargo beneficiarão ainda do “IMI Familiar”, concedendo-se uma dedução fixa de 20 euros para agregados familiares com um dependente a cargo, de 40 euros para agregados familiares com dois dependentes e de 70 euros para agregados familiares com três ou mais dependentes.

Esta e outras medidas traduzem a preocupação do Executivo em apoiar as famílias, promovendo simultaneamente a natalidade.

Tendo em conta o momento de dificuldade que o País vive, o Município pretende aliviar a carga fiscal das famílias oleirenses para que possam ter melhores condições de vida e mais poder económico.

Em Assembleia ficaram também decididas as seguintes exceções: a majoração da taxa a aplicar aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em abandono, no interior dos aglomerados e numa faixa de largura de 200 metros; a majoração para os prédios urbanos degradados; a redução mediante condições da taxa para prédios urbanos inseridos na ARU.

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